• TRANSPARENCIA
  • FAQ
  • WEBMAIL
  • lgpd LGPD

Comércio Exterior

Governo do Estado Governo do Estado
  • Serviços
    • Sistema versão 1.0
    • Sistema versão 2.0
    • Credenciamento
    • Retificação de RAE
  • Legislação e DOC
    • Legislação
    • Manual RAE-WEB

Retificação de RAE

O Registro Aduaneiro Estadual fica disponível para retificação durante 2 (duas) horas, contadas da conclusão do documento.

A indicação incorreta de dados no RAE enseja a aplicação da multa prevista art. 117, inciso VII, “e”, da Lei n. 1.810/97 na redação da Lei n.3.477/07 (10 UFERMS por documento).

Caso haja qualquer incorreção no documento, a retificação, após expirado o prazo de tolerância, só é permitida mediante o pagamento da multa.

PROCEDIMENTOS PARA RETIFICAÇÃO DO RAE APÓS O PRAZO:

  1. Retificação autorizada pelo próprio contribuinte:

- selecionar o RAE a ser retificado;

- clicar no ícone “Retificar”;

- clicar no link: “Clique aqui para emitir o DAEMS”;

- informar os dados solicitados e emitir o DAEMS (O sistema gera um DAEMS para cada RAE);

- recolher a multa prevista no art. 117, inciso VII, “e”, da Lei n. 1.810/97;

- acessar novamente no sistema RAE a opção “retificar”;

- informar o número do DAEMS e clicar em “Autorizar”;

- retificar o dado incorreto e concluir o documento.

  1. Retificação autorizada pela SEFAZ:

Caso o contribuinte prefira recolher em um único DAEMS multa relativa a mais de um RAE, deve seguir os procedimentos a seguir descritos:

- o DAEMS deve ser emitido na AGENFA - código da multa: 644;

- deve ser informado o nº de cada RAE a ser retificado no histórico do DAEMS;

- o valor a ser recolhido é o correspondente a 10 (dez) UFERMS (valor sujeito à redução prevista no art. 118 da Lei n. 1.810/97) por documento;

- solicitar à UFCEX a autorização para retificação do RAE através de envio do DAEMS e do comprovante de recolhimento pelo fax (67) 3318-3144 ou e-mail ufcex@fazenda.ms.gov.br no horário de expediente (das 07:30h às 13:30h);

- após autorizado, acessar o Sistema, selecionar o RAE desejado, retificar o dado incorreto e concluir o documento.

  • Pages

    • Início
    • Institucional
    • Legislação e DOC
      • Legislação
      • Manual RAE-WEB
    • Notícias
    • Orientações sobre a Resolução N. 13/2012
    • Página de Exemplo
    • Serviços
      • Credenciamento
      • Retificação de RAE
    • Telefones
    • Unidade de Fiscalização de Comércio Exterior
    • maio 2015
    • dezembro 2014
    • novembro 2014

    Categories

    • Geral (7)
    SGI - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO CQ - CONTROLER DE QUALIDADE UCQI

    Utilizamos cookies para permitir uma melhor experiência em nosso website e para nos ajudar a compreender quais informações são mais úteis e relevantes para você. Por isso é importante que você concorde com a política de uso de cookies deste site.